top of page
Buscar
Foto do escritorBruna Cal Viegas

Especial COVID-19: Inclusão de teste sorológico no rol de procedimentos da ANS

Atualizado: 30 de jun. de 2020



A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS alterou mais uma vez o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, agora para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).


Em março de 2020 a Agência já havia incluído na cobertura obrigatória o exame SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19).


Posteriormente, em maio de 2020, determinou a inclusão de novos exames voltados para auxiliar no diagnóstico do vírus, tornando-os também de cobertura obrigatória, são eles:


· Dímero D, para detecção de quadros de trombose causados pela Covid-19;

· Procaciltocina, recomendado para pacientes com sintomas graves da doença;

· Testes para o vírus Influenza A e B;

· Testes do vírus sincicial respiratório;

· PCR em tempo real.


A recente inclusão, por meio da Resolução Normativa - RN Nº 458, de 26 de junho de 2020, válida a partir de 29/06/2020, agora torna de cobertura obrigatório pelos Planos de Saúde a realização dos exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização), que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

Os exames passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas seguintes segmentações:


· ambulatorial,

· hospitalar (com ou sem obstetrícia) e

· referência.


Para que o exame seja coberto e custeado pelo plano é necessário prescrição médica indicando que o paciente apresente ou tenha apresentado quadro clínico de Síndrome Gripal ou· Síndrome Respiratória Aguda Grave.


O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e recomenda-se a sua realização a partir do oitavo dia de início dos sintomas, pois a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus.


A ANS já incluiu em seu rol de cobertura obrigatória mais de um tipo de exame para auxílio no diagnóstico do coronavírus, devendo o beneficiário do plano de saúde consultar o seu médico a fim de verificar qual seria o exame mais adequado e requerer ao seu plano a devida cobertura.


Em caso de negativa pelo Plano de Saúde ou em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail bruna@calviegas.com para maiores informações.




9 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page