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Especial COVID-19: Teste sorológico é retirado do Rol da ANS

Atualizado: 17 de jul. de 2020

Batalha judicial em relação à cobertura de teste sorológico para diagnóstico da COVID-19


De acordo com o que já havia sido informado aqui, o teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgGm ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em dado momento, sendo a sua realização indicada após 8 dias do aparecimento dos sintomas.

Este teste havia sido incluído no rol da ANS em razão de decisão judicial, que declarou a obrigatoriedade da cobertura do teste sorológico pelos planos de saúde a partir de 29/06/2020.


A ANS recorreu da decisão judicial, alegando que qualquer inclusão no rol deveria ser precedida de criteriosa análise de viabilidade, efetividade e capacidade instalada, o que não teria ocorrido no caso, tendo afirmado que “estudos e análises de sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo”.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu efeito suspensivo ao recurso da ANS e retirou, ainda que por ora, a obrigatoriedade antes concedida.

Por este motivo, a ANS retirou do rol a cobertura do teste sorológico, tendo esclarecido que mantém garantido aos beneficiários dos planos de saúde a cobertura para o exame RT-PCR, que seria o padrão ouro para diagnóstico da COVID-19, entre outros exames que auxiliam no diagnostico e tratamento adequado.

Esclareceu ainda, que a avaliação para a inclusão do teste de sorologia já estava em curso e que segue com as análises sobre a viabilidade de inclusão, tendo sido agendada Audiência Pública para o dia 24/07/2020 para amplo debate com o setor e toda a sociedade sobre a inclusão dos testes sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para Covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A conclusão a que se chega é que a pandemia do coronavírus, além de gerar danos à saúde, gera desordem e conflitos no sistema Judiciário, trazendo insegurança jurídica e incerteza quanto à concretização do direito constitucional à saúde e da vida. Que venham dias melhores!



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