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Foto do escritorBruna Cal Viegas

Lei Geral de Proteção de Dados na Saúde

Necessidade de adequação pelos profissionais e estabelecimentos de saúde.



A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD foi instituída no Brasil a fim de atender a uma necessidade específica de garantia da privacidade e inviolabilidade de dados pessoais dos seus titulares, pessoas naturais, de forma geral, aplicando-se a toda pessoa física ou jurídica que trate dados dos titulares.


A referida Lei garante aos titulares dos dados (pessoas físicas) os seguintes direitos:


(i) Acesso irrestrito às informações que o prestador ou fornecedor de serviços tenha a seu respeito.

(ii) Correção de dados incorretos ou incompletos.

(iii) Eliminação de dados.

(iv) Anonimização de dados pessoais.

(v) Revogação do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais.


Dados pessoais podem ser caracterizados pelo nome, CPF, endereço, dentre outras informações. Especificamente na área da saúde, há dados pessoais sensíveis que são salvaguardados pelo sigilo profissional e a confidencialidade comum ao setor, havendo a garantia da proteção de diagnósticos de doenças, resultados de exames, dentre outras informações sensíveis que também são tuteladas pela Lei.


O dado referente à saúde possui tutela diferenciada, por se tratar de informação mais delicada acerca do indivíduo, prevendo a lei o tratamento desse tipo de informação, sem o consentimento do titular, para fins de:


(i) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

(ii) Proteção da vida ou da incolumidade física do titular e

(iii) Tutela da saúde.


Profissionais ou estabelecimentos de saúde deverão estar adequados à LGPD e possuir organização interna específica para atender aos direitos dos titulares de dados.


As sanções para o descumprimento da LGPD variam de advertências e multas pecuniárias – de até 50 milhões por infração - na seara administrativa, aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, além de processos cíveis em razão de reclamações dos titulares pelo uso incorreto ou indevido de seus dados pessoais, que podem resultar em condenações pecuniárias também vultosas.


A adequação a esta nova obrigação legal é mandatória, devendo o profissional e o estabelecimento de saúde se mostrar alinhados aos direitos dos titulares de dados.


Caso tenha dúvidas, entre em contato.


Bruna Cal Viegas

E-mail: bruna@calviegas.com.



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