Medicina Digital: vivendo a Telemedicina na pandemia
- Bruna Cal Viegas
- 23 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de jun. de 2020
Foi liberada a prática da telemedicina, em caráter emergencial e excepcional, enquanto perdurar a crise em saúde pública provocada pela pandemia do COVID-19.

A teleconsulta se trata de uma das frentes da telemedicina e contempla o atendimento pré-clínico (triagem), de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação.
Para a prática regular da teleconsulta devem ser seguidos requisitos indispensáveis.
A fim de orientar a prática desta modalidade pelos médicos, visando uma maior segurança legal, seguem algumas orientações da Lei e da regulamentação pelo CREMERJ:
Caso o médico atenda por meio de plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS estabeleceu que atendimentos realizados pelos profissionais de saúde que compõem a rede assistencial do plano serão de cobertura obrigatória. Do mesmo modo, caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato.
Caso a teleconsulta seja realizada em formato de atendimento particular, orienta-se acordar previamente com o paciente a forma de pagamento para evitar mal entendidos.
Não há impedimento para o uso de qualquer plataforma digital (whatsapp, Skype, Zoom, Facetime e etc), mas orienta-se a utilização de programa específico para este fim para garantir a segurança do atendimento e evitar a violação dos padrões médicos éticos normativos usuais do atendimento presencial. Além disso, necessário garantir a autenticidade, a integridade, a segurança e a privacidade das informações médicas, tal qual no atendimento presencial.
Como se trata de um Ato Médico, ao se utilizar a teleconsulta o médico é obrigado a registrar em prontuário físico ou eletrônico o atendimento realizado, podendo anexar prints de tela, e-mails ou áudios. Os dados clínicos gerados a partir da consulta remota deverão ser guardados pelo prazo legal de 20 anos do último registro feito no prontuário.
O prontuário deve conter as seguintes informações:
· Dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;
· Data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e
· Número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.
O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. Sendo constatada a necessidade da avaliação presencial, esta deve ser sugerida e/ou oferecida;
É recomendado submeter ao paciente Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca da sistemática da teleconsulta para o seu total consentimento a respeito de suas especificidades e eventuais limitações. Recomenda-se ainda que o médico envie ao paciente um laudo resumido do atendimento realizado.
Seguindo as normas éticas quanto à publicidade e relação entre médicos e remuneração, o profissional não pode anunciar/divulgar que fará teleconsulta gratuita ou com preços promocionais.
A emissão de receitas e documentos médicos deverá ser realizada por meio digital e com a utilização de assinatura eletrônica por meio de certificado e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), gerando um documento assinado eletronicamente com todas as garantias de segurança da ICP-Brasil. O CREMERJ lançou uma plataforma para emissão de receitas, laudos, atestados, solicitações de exames e demais documentos de forma digital para garantir a validade das prescrições.
O CREMERJ somente autorizou a realização de teleconsulta a pacientes já atendidos pelo médico, sendo vedada a realização de primeira consulta de forma não presencial;
Ressalta-se que os padrões ético-profissionais de uma consulta presencial devem ser seguidos em uma consulta realizada em meio digital, pois se está executando também um ato médico.
A telemedicina pode ter vindo para ficar e é de suma importância que o médico tenha ciência dos seus contornos para a excelência e legalidade de seu ato profissional.
Envie-me um e-mail para bruna@calviegas.com para sanar eventuais dúvidas ou obter maiores informações.
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